Em tramitação: consumidor do DF terá assegurada a devolução do valor cobrado a título de matrícula pelas instituições de ensino superior

Você ou alguém que você conhece que já quis transferir ou cancelar a matrícula de um curso superior ou de pós-graduação e ao fazer a solicitação à instituição de ensino acabou por ter negado o direito ao estorno do valor pago, a título de matrícula?

Essa é uma situação mais comum do que se imagina, mas para que isso não aconteça mais é que o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) protocolou na Câmara Legislativa do DF o Projeto de Lei Nº 1881/21, que assegura ao consumidor do Distrito Federal a devolução do valor cobrado a título de matrícula pelas instituições de ensino superior, nos casos que especifica.

A intenção do distrital é evitar abuso de direito de retenção de valores por cursos superiores e de pós-graduação.

“A matrícula é um valor que se cobra, tradicionalmente, para o fim de realizar uma reserva de vaga do aluno, no curso. Se antes do início do curso, o aluno resolve cancelá-la ou solicitar a sua transferência, não faz sentido a instituição de ensino reter a quantia paga”, defende Veras. “Por outro lado, se após a reserva da vaga, o aluno não inicia o curso, certamente, não usufruirá dos serviços, e, portanto, deve ter o valor da matrícula estornado, para não gerar enriquecimento sem causa à instituição de ensino”, completa o distrital.

 De acordo com a proposta, o consumidor que desiste ou solicita transferência de curso ofertado pelas instituições privadas de ensino superior, após a realização da matrícula e antes do início do curso ou das aulas, tem direito à devolução do valor pago a título de matrícula.  O texto é aplicável a todas instituição de ensino superior que preste serviço educacional em grau superior, pós-graduação ou curso de MBA.

Mas é preciso ressaltar que regras aplicam-se apenas ao valor cobrado a título de matrícula, não se aplicando para valores cobrados pelo curso, após o início das aulas.  Outro ponto importante é que a desistência do consumidor dispensa justificativa, e se prova por qualquer manifestação expressa ou pelas circunstâncias do caso.

Para Veras, com a adoção dessas regras, tenta-se implantar uma norma protetiva ao consumidor, respeitando, também, a livre iniciativa no setor privado de ensino, de forma a contribuir para a diminuição de litígios administrativos, junto ao PROCON/DF, sobre o tema e, sobretudo, as lides judiciais, desafogando o Judiciário Local.

Devolução de valores –  De acordo com o projeto, o cancelamento da matrícula que for solicitado nos 10 dias que antecedem o início do curso assegura ao consumidor o recebimento integral do valor pago, descontada pela instituição de ensino eventual tarifa bancária necessária à realização do estorno devido.

A quantia paga a título de matrícula abatida das tarifas bancárias, em moeda corrente, transferência bancária, depósito em moeda, débito em conta ou cheque já compensado, deve ser restituída ao consumidor, em no máximo 10 dias úteis, a contar de sua solicitação.

Já a matrícula que foi paga por cartão de crédito dará direito ao estorno em crédito no referido cartão a ser solicitado, em até um dia útil do cancelamento da matrícula, pela instituição de ensino à instituição emissora do cartão.

O pedido de cancelamento que é apresentado em prazo menor que 10 dias do início do curso assegura ao consumidor o recebimento do valor pago a título de matrícula, descontada pela instituição de ensino eventual tarifa bancária necessária à realização do estorno devido, podendo reter até 5% da quantia.

Sobre Ísis Dantas

Formada em Comunicação Social/ Habilitação Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília em 2004 e estudante de Comunicação e Marketing. Ísis Dantas trabalha como assessora de imprensa na Câmara Legislativa há quase 15 anos - desde 04 de setembro de 2006. Atualmente assessora o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), reeleito para seu segundo mandato parlamentar.

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