Pronunciamento feito durante sessão ordinária do dia 12 de fevereiro de março de 2015 no plenário da Câmara Legislativa do DF
Sra. Presidente, faço coro às palavras do Deputado Chico Vigilante. Tomei conhecimento disso ontem à noite.
Acredito que ele comete um equívoco. O Sandro está ali, já trabalhou muito tempo comigo, é um grande professor, entende muito de Direito Administrativo também. A Lei nº 840 diz que a concessão do abono a que nós servidores públicos temos direito é discricionária. A Administração pode até permitir que se tire ou não, mas o abono eleitoral não. Isso é regido por lei federal. Ele incorreu aí em um equívoco misturando os dois. Diga-se de passagem que o argumento – tenho grande apreço pelo Professor Júlio Gregório – utilizado de que o usufruto do abono incorreria na necessidade de contratar em um período em que não se pode contratar está equivocado. São só cinco dias a que temos direito.
Acho que o Professor Júlio cometeu alguns equívocos. Tentei falar com ele pessoalmente, e não foi possível. Acho que vale a pena encaminhar, pois fica uma ação mais concreta, fica uma ação oficial. Obrigado.
Deputado Professor Reginaldo Veras
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
*Texto extraído das notas taquigráficas cedidas pela divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal