O presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), deputado professor Reginaldo Veras (PDT), tem acompanhado de perto as questões relativas à cultura no DF, por isso comemorou a assinatura do novo decreto que simplifica o edital do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), realizada nesta segunda-feira (27) pelo governador Rodrigo Rollemberg e pelo secretário de Cultura, Guilherme Reis, durante a abertura do último encontro dos Diálogos Culturais, na Administração do Plano Piloto.
Segundo Veras, que ao longo do semestre esteve reunido com artistas, produtores culturais e gestores da cultura, inclusive realizando audiência pública na Câmara Legislativa para tratar da situação do FAC, as mudanças atendem às demandas do setor na medida que conferem mais clareza ao texto e desburocratiza alguns procedimentos para que os artistas possam concorrer com seu projeto ao Fundo.
“O governador deu um grande passo ao assinar o novo decreto que versa sobre o FAC, pois ouviu as reivindicações dos fazedores de cultura e colocou em prática mecanismos para facilitar que eles possam ter acesso ao Fundo de Amparo à Cultura”, disse. “Outras iniciativas dessa natureza precisam continuar acontecendo para que a cultura e o fazer cultural em todo o Distrito Federal seja algo mais acessível e para que o FAC possa ser fortalecido”, completou.
Atento à situação delicada enfrentada pelos artistas e produtores culturais, Reginaldo Veras, em conjunto com outros parlamentares, no final do semestre passado protocolou na Câmara Legislativa (CLDF) Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) que veda o contingenciamento de recursos destinados ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC).
O objetivo da proposta é alterar o parágrafo único, do art. 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal. O intuito é vedar o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal (FAC).
O parlamentar destaca que “a atual redação do dispositivo em questão já traz a vedação de contingenciamento ou o remanejamento de recursos destinados apenas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Logo, a intenção da proposta é ampliar a vedação para que ela também se estenda ao FAC”.
Vale ressaltar que a PELO é resultado da mobilização dos artistas e produtores culturais que, no dia 8 de junho passado, participaram de audiência pública realizada pela CESC para debater a situação do FAC. Na ocasião, eles reivindicaram, de forma recorrente, que os recursos do Fundo fossem preservados e que houvesse uma garantia legal que vedasse o contingenciamento ou remanejamento dos recursos em questão.
Confira abaixo algumas das principais mudanças do decreto:
– A área de fotografia passa a ser contemplada formalmente entre as categorias de projetos culturais apoiados pelo FAC, bem como os programas voltados para pesquisa e formação artísitica.
– O interessado não precisa mais apresentar projetos restritos à sua área de registro no cadastro do CEAC, uma vez que reconhecemos a pluralidade e transversalidades das artes e das diversas linguagens.
– O candidato antes deveria comprovar sua atuação artística com material datado há menos de dois anos. Agora ele só precisa comprovar atuação no Distrito Federal, sem limitação de data.
– A planilha orçamentária do FAC não precisa mais constar de três orçamentos comprovantes de cada despesa. Os custos devem apenas serem compatíveis aos preços praticados no mercado.
– As contrapartidas financeiras, econômicas ou artístico-sociais deixam de ser obrigatórias para se tornarem facultativas.
Ísis Dantas, com informações da Agência Brasília