Mais uma vez o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) utilizou a tribuna da Câmara Legislativa para tratar da nomeação de aprovados em concursos públicos. Veras comemorou a decisão do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que através do procurador Sebastião Vieira Caixeta, decidiu ajuizar Ação Civil Pública pedindo a contratação imediata dos aprovados no concurso da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).
Mais uma vez o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) utilizou a tribuna da Câmara Legislativa para tratar da nomeação de aprovados em concursos públicos. Veras comemorou a decisão do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que através do procurador Sebastião Vieira Caixeta, decidiu ajuizar Ação Civil Pública pedindo a contratação imediata dos aprovados no concurso da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).
“ A nomeação de aprovados em concursos públicos tem sido uma luta minha nesta Casa e hoje com a decisão do MPT-DF ganhamos força. Insistentemente tenho tentando fazer com que o Governo do Distrito Federal respeite decisões constitucionais, como a que manda que cargos públicos sejam ocupados por concursados aprovados em concurso público. Temos uma fila enorme de pessoas aprovadas em concursos públicos e que, no entanto, não são nomeados”, disse.
Veras informou aos presentes que o procurador se baseou em dois argumentos para tal ação: a necessidade de imediata convocação em razão do déficit atual informado pelo próprio Metrô e a substituição de terceirizados e comissionados por aprovados em concurso público.
“Segundo o procurador Sebastião Caixeta, o argumento utilizado pelo GDF que estaria impedido de nomear em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal, não é cabível nesse caso”, disse. “O governo não pode utilizar essa justificativa, aproveitar dessa situação para burlar a legislação, isso na interpretação do próprio procurador, a quem dou respaldo e a quem apoio”, disse Veras.
O deputado deu um exemplo claro da situação quando mencionou o contrato que o Metrô mantém com empresa de vigilante que fornece 300 trabalhadores por um custo unitário de cerca de R$ 11.269. E aproveitou para destacar que enquanto isso, há aprovados no cargo de Segurança Metroviário, com salário inicial de R$ 2.916, o que torna evidente que além de ilegal, a contratação de empresa terceirizada é mais onerosa aos cofres do Distrito Federal.
“O aprovado em concurso público sai mais barato que o terceirizado e mais barato que o comissionado. Espero que o Governo do Distrito Federal se antecipe e não espere essa ação do Ministério Público do Trabalho e nomeie urgentemente os aprovados no concurso de Metroviário da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal”, concluiu.
Entenda a ação – A própria Companhia reconhece déficit de mais de 600 trabalhadores que “compromete a prestação de um serviço público essencial de qualidade, criando enormes dificuldades ao funcionamento da Empresa”.
São 996 empregados atualmente no quadro, para uma necessidade de 1.616, sendo que pelo menos 1.315 vagas estão aprovadas. Ou seja, é necessária a convocação imediata de 319 novos metroviários.
Para o procurador Sebastião Caixeta, porém, “tensões ou dificuldades econômicas ou administrativas não são justificativas plausíveis para se atribuir às normas constitucionais atributos de flexibilidade a tal ponto que o réu se auto-autorize prazo para a sua observância”.
O procurador ainda reforça que a falta de pessoal tem ocasionado desrespeitos às regras legais referentes a jornada e condições de trabalho e até mesmo o efeito da catraca liberada, que permite o livre acesso aos passageiros e resulta em perda de arrecadação tarifária.
A Ação questiona a legalidade da contratação de terceirizados e comissionados, em detrimento de aprovados em concurso público.
Além de os 300 vigilantes terceirizados, a Companhia ainda possui cerca de 60 empregados comissionados. Na visão do procurador Sebastião Caixeta, mais um erro. Segundo ele, a figura “emprego em comissão” não existe e a única exceção prevista em norma constitucional é o “cargo em comissão”, que não se aplica às empresas públicas.
Também afirma que mesmo que se admita o “emprego em comissão” como espécie do gênero “cargo em comissão”, ainda assim, o Metrô não atende as exigências para a legalidade dos cargos, já que deveriam ser criados por lei.
“A criação de emprego em comissão não possui amparo legal e viola a Constituição. O cargo em comissão ou o seu ‘equivalente’, emprego em comissão, só pode englobar funções típicas de direção, chefia e assessoramento, não sendo permitida a sua proliferação, que transforma exceção em regra. Mais grave ainda conceber-se que a deficiência do quadro pessoal em uma empresa pública seja suprida mediante o expediente de criação de empregos em comissão”, afirma o procurador Sebastião Vieira Caixeta.
Em razão da gravidade dos fatos e da urgência de resolução dos problemas, o MPT, representado pelo procurador Sebastião Caixeta, requereu na Justiça do Trabalho, a antecipação de tutela. Ele quer a imediata convocação e nomeação de tantos candidatos quantos forem necessários à garantia da continuidade da regular prestação de serviço público de qualidade, observando-se no mínimo, a substituição dos terceirizados e comissionados ocupantes de empregos em comissão, sem amparo legal.
No pedido, ainda requer multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Ísis Dantas, com informações do MPT-DF