Na tarde desta quinta-feira (12) a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou o projeto de lei (PL) 601/2015, do deputado Reginaldo Veras (PDT), que dispõe sobre o direito de o consumidor ter acesso a documento que motive a recusa ou restrição de crédito no Distrito Federal.
Na tarde desta quinta-feira (12) a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou o projeto de lei (PL) 601/2015, do deputado Reginaldo Veras (PDT), que dispõe sobre o direito de o consumidor ter acesso a documento que motive a recusa ou restrição de crédito no Distrito Federal.
Segundo o distrital é fundamental estimular o respeito aos consumidores distritais, que têm negado ou restringido o acesso a produtos e serviços sem justificativa plausível.
De acordo com o PL, o fornecedor de produtos ou serviços que restringir ou negar crédito ao consumidor fica obrigado fornecer documento escrito que contenha os motivos da recusa. O documento deverá ser emitido, no ato da recusa, pelo fornecedor, indicando os motivos, o responsável pela negativação, o banco de dados consultado e os produtos e serviços que o consumidor desejava contratar com os respectivos valores.
Caso o fornecedor se negue a fornecer o documento contendo o motivo da recusa ficará sujeito às sanções previstas na legislação consumerista, em especial ao Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Veras, “a iniciativa visa tornar o direito do consumidor mais adequado”.
O projeto ainda tramitará na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois segue para o plenário.
Participaram da reunião da CDC os deputados Chico Vigilante (PT), Júlio César (PRB) e Prof Reginaldo Veras.
Ísis Dantas, da Assessoria de Imprensa