Profissionais da Educação têm direito à meia-entrada 

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (5) traz a publicação da Lei Nº 5.580, de 23 de dezembro de 2015, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT).  Agora, além dos professores, todos os profissionais da Educação têm direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais e desportivos.

A proposta de Reginaldo Veras se deu em razão de que antes apenas professores tinham direito ao benefício. Para ele era fundamental que os demais profissionais de educação também tivessem o direito ao desconto.

Com a nova legislação, agora professores, pedagogos, orientadores educacionais e servidores da carreira de Assistência à Educação do sistema de ensino do Distrito Federal têm assegurada a concessão  de 50% na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos realizados no DF.

O desconto será aplicado ainda que, sobre o valor do ingresso, já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional.

Vale ressaltar que a legislação se aplica a todos os profissionais das redes pública e particular do Distrito Federal.

Ísis Dantas, da Assessoria de Imprensa

Sobre Ísis Dantas

Formada em Comunicação Social/ Habilitação Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília em 2004 e estudante de Comunicação e Marketing. Ísis Dantas trabalha como assessora de imprensa na Câmara Legislativa há quase 15 anos - desde 04 de setembro de 2006. Atualmente assessora o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), reeleito para seu segundo mandato parlamentar.

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4 comentários

  1. Jonas Ferreira de Souza

    O Secretário Escolar se enquadra nessa Lei? Também temos direito a meia entrada? E nos cinemas a lei deverá ser cumprida ou não?

  2. Como podemos comprovar? Diploma? Contracheque?

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