Agora é lei!

Muitos consumidores que têm negado ou restringido o acesso a produtos e serviços sem justificativa plausível podem comemorar. O Diário Oficial do Distrito Federal publicado em 29 de dezembro de 2015, na página 40, traz a publicação da Lei 5.599/2015, de autoria do deputado  Reginaldo Veras (PDT), que dispõe sobre o direito de o consumidor ter acesso a documento que motive a recusa ou restrição de crédito no Distrito Federal.

De acordo a nova legislação, o fornecedor de produtos ou serviços que restringir ou negar crédito ao consumidor fica obrigado fornecer documento escrito que contenha os motivos da recusa. O documento deverá ser emitido, no ato da recusa, pelo fornecedor, indicando os motivos, o responsável pela negativação, o banco de dados consultado e os produtos e serviços que o consumidor desejava contratar com os respectivos valores. Caso se negue a apresentar o documento contendo o motivo da recusa o fornecedor ficará sujeito às sanções previstas na legislação consumerista, em especial ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo Veras, “a iniciativa visa tornar o direito do consumidor mais adequado”. Ísis Dantas, da Assessoria de Imprensa

Sobre Danilo Rigamonte

Analista de sistemas, pós graduado pela Universidade de Brasília em Objetos, Sistemas Distribuídos e Internet.

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2 comentários

  1. A respeito e legalização do uber em Brasília-DF. Sou totalmente a favor. O serviço é inovador e todos nós estamos gostando muito. Obrigado.

    • Anna Cléa Maduro

      Olá Ângelo, obrigada pelo seu comentário. Você já participou da nossa enquete? Ela trata exatamente deste tema. Participe, sua opinião é muito importante para o Mandato Popular Digital!

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