Na tarde desta terça-feira (20), a Câmara Legislativa aprovou em 2º turno e redação final a proposta que permite a reeleição de diretores, vice-diretores e membros dos conselhos escolares de escolas públicas. O PL nº 1.255/2016, modifica a Lei nº 4.751/2012, que trata da gestão democrática do sistema de ensino público do DF. A alteração, após sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, já pode valer para o processo eleitoral deste ano, que acontecerá no próximo dia 23 de novembro.
Segundo o presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), para aprovar a proposta dois argumentos eram aceitáveis: o primeiro legal, baseado na argumentação jurídica da Secretaria de Estado de Educação (SEE), que considera que o mandato de um ano e quatro meses desrespeita a lei, afinal as equipes gestoras têm direito a um mandato de três anos com direito a reeleição. Além do argumento prático, considerando que um quarto das escolas públicas do DF não tiveram nenhuma chapa na última eleição.
“Se nós considerarmos que as variáveis hoje são mais negativas ainda – como o salário que os diretores e vices recebem e a dificuldade na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) – o ambiente não é favorável”, disse. “Os gestores fazem quase um trabalho filantrópico, então se houver eleição sem que essas atuais equipes possam concorrer, nós poderemos chegar ao percentual de 40 a 80% das escolas sem nenhuma chapa. Este cenário, para a gestão democrática, é o pior possível: teremos indicações por parte do governo. Não queremos indicações, queremos que os diretores das escolas sejam escolhidos pela comunidade escolar”, completou.
“Não queremos indicações, queremos que os diretores das escolas sejam escolhidos pela comunidade escolar”
Reginaldo Veras.
Reeleição – De acordo com a atual legislação os diretores que foram eleitos em 2012 e reeleitos em 2013 não poderiam concorrer no próximo pleito. A proposta aprovada hoje desconsidera o mandato de 2012 para fins de reeleição, uma vez que não houve três anos de gestão. Assim, os reeleitos em 2013 passam a ser apenas eleitos, podendo se candidatar à reeleição.
Ísis Dantas, da Assessoria de Imprensa
Parabéns ao deputado Reginaldo Veras pela coragem em buscar uma solução para um problema qque poderia fragilizar mais ainda a educação pública.
Onde posso ter acesso ao texto do PL 1.255/2016?
Olá Raffael, através deste link você pode ler o projeto na íntegra e também a tramitação: http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaProposicao-1!1255!2016!visualizar.action
Estamos à disposição.