Por Anna Cléa Maduro
A Comissão Especial para Exame de Proposta de Emenda à Lei Orgânica (CEPELO) da Câmara Legislativa do Distrito Federal rejeitou, após a leitura do parecer elaborado por Veras, a proposta que previa a inclusão de incisos na Lei Orgânica do DF baseados no Escola sem Partido.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 38/2015), de autoria de vários deputados, estabelecia uma série de “restrições à liberdade de ensinar”. Para o presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CESC e relator do parecer pela rejeição do texto, deputado Prof. Reginaldo Veras, “se nós déssemos continuidade a essa matéria estaríamos violando princípios básicos e fundamentais”, destacou.
O distrital é contra o Escola Sem Partido, pois ele “criminaliza o docente e fere a liberdade de cátedra”. Além de manifestos de educadores e teóricos pela rejeição da proposta, Veras agregou ao parecer duas notas técnicas elaboradas pela Advocacia Geral da União e pelo Ministério Público Federal, ambas solicitadas pelo Ministério da Educação e enviadas ao Congresso Nacional.
“Essas notas técnicas pedem pela rejeição de qualquer proposta dentro dessa natureza. Considerando as violações à Constituição e às notas técnicas, o parecer deste relator é pela rejeição do texto”, explicou Reginaldo. Outros três deputados rejeitaram a proposição e outros três não compareceram à reunião.