Na manhã desta terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por unanimidade, um substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 67/2017), de autoria do Poder Executivo, que trata da restrição a supersalários nas empresas públicas e sociedades de economia mista do DF.
Segundo o relator da matéria e autor do substitutivo aprovado, deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), “a proposta é urgente, justa e necessária e vem atender aos anseios da sociedade que entende como imorais salários discrepantes da realidade econômica da administração pública e dos trabalhadores em geral”.
O texto aprovado estabelece um prazo de 90 dias para que as instituições possam se adequar a legislação e regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale ao salário de um desembargador, R$ 30.471,11.
O substitutivo segue para apreciação na Comissão Especial de Propostas de Emendas à Lei Orgânica (CEPELO), que deve ter início hoje às 14h. Na ocasião, serão apreciadas as emendas de parlamentares rejeitadas pela CCJ, o voto em separado apresentado pela deputada Celina Leão (PPS) e um substitutivo elaborado pela Bancada do PT.
Após a aprovação na CEPELO a proposta volta para a Comissão de Constituição e Justiça e em seguida deve ser apreciada em plenário. A expectativa é que ainda em abril o texto seja aprovado pela Casa.
Cantineiros – A CCJ aprovou ainda o PL n° 1.518/2017, também de autoria do poder Executivo, que trata de regularização dos “cantineiros”, nas escolas públicas do DF.
Ísis Dantas, da Assessoria de Imprensa