Habituado a receber em seu gabinete inúmeras reclamações sobre falta de razoabilidade na aplicação e nos critérios de correção das provas discursivas, de redação e práticas, que acabam por gerar insegurança jurídica aos concorrentes de diversos certames, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) resolveu protocolar na Câmara Legislativa do Distrito Federal uma proposta para minimizar a situação.
O projeto de lei nº 218/19, de autoria de Veras (PDT), altera a legislação que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no DF (Lei nº 4.949/2012). As mudanças buscam garantir mais transparência aos certames e resguardar os direitos individuais dos candidatos.
Segundo o parlamentar, “ o concurso público deve ser um procedimento imparcial, isonômico e justo para se evitar direcionamentos e falta de transparência”. Para ele, “mesmo com os avanços da “Lei dos Concursos” ainda podem ocorrer situações esdrúxulas nos certames, quebrando a confiança no processo de seleção de sua imparcialidade”.
A matéria, aprovada em primeiro e segundo turnos pelos distritais, estabelece que, no caso de haver previsão de prova discursiva ou redação, o número de linhas deve constar já no edital; e, havendo prova prática que envolva o uso de equipamentos e programas de computador, os modelos e versões deve ser especificados previamente. Além disso, o projeto proíbe o examinador de diminuir a nota atribuída em provas discursivas, em caso recursal.
Agora, o texto precisa ser enviado para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
