Os casos de violência contra a mulher cresceram assustadoramente no Distrito Federal. De janeiro a maio de 2019 já foram registrados 14 casos de feminicido no DF, no mesmo período do ano passado foram 12 casos e em todo o ano de 2018 foram totalizados 26 casos de feminicidio.
Atento a situação e buscando reverter as estatísticas, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) propôs uma legislação que tem por objetivo incentivar a denúncia de casos de violência contra a mulher.
Agora, graças a Lei Nº 6.283/19, a partir de julho diversos estabelecimentos comerciais do DF ficarão obrigados a afixar em suas dependências placas com o serviço de Disque Denúncia de Violência contra a Mulher, Disque 180.
Segundo Veras, o objetivo da Lei é assegurar ao cidadão a publicidade do número de telefone do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher por meio de placa informativa, afixada em locais de fácil acesso, de visualização nítida e fácil leitura.
“Queremos incentivar as pessoas para que denunciem casos de violência contra a mulher. Muita gente presencia casos de violência desta natureza, mas acaba se omitindo. Infelizmente, em muitos casos, o silêncio tem sido fatal”, diz. “ A pessoa que presenciar casos de violência contra a mulher podem ligar para o 180 e realizar a denúncia, o sigilo é garantido e o melhor, ela pode estar ajudando a salvar uma vida”.
Os estabelecimentos que terão que se adequar a legislação são: hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa; salões de beleza, academias de dança, de ginástica e outros com atividades correlatas; postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos; além de veículos em geral destinados ao transporte público distrital. Eles deverão afixar placas com o seguinte teor: Violência contra a mulher: denuncie. Disque 180: Central de Atendimento à Mulher.
Multa- Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estarão sujeitos a advertência e multa no valor de um salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência.
Os valores arrecadados por meio das multas aplicadas em decorrência do descumprimento da Lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.
Rede de atendimento a vítimas de violência da Secretaria de Saúde
O atendimento à mulher vítima de violência contra a mulher precisa ser multidisciplinar. Listamos alguns projetos de atendimento a vítimas:
- Programa Margarida: Hospital Regional – HRAN SMHN Área Especial – Asa Norte
- Programa Jasmim: Hospital Regional – HRAN SMHN Área Especial – Asa Norte
- Programa Caliandra: Adolescentro – SGAS – Quadra 605 lote 32/33 – Asa Sul
- Programa Primavera: Área Especial QI 06 lote “C” – Guará I
- Programa Alfazema: 3º Avenida nº 03 Núcleo Bandeirante – Gerência de Serviços de Atenção Secundária 1
- Programa Flor de Lotus: Hospital Regional da Ceilândia, ambulatório 02, sala 41
- Programa Gardênia: Área Especial nº 01 Setor Central – Gama
- Programa Flor do Cerrado: Quadra “AC” 102 Conjunto A, B, C e D s/nº Santa Maria
- Programa Girassol: Quadra 2 Área Especial Paranoá, corredor D do ambulatório
- Programa Tulipa: Centro de Múltiplas Atividades 10, Unidade Básica de Saúde nº 01 – São Sebastião
- Programa Flor de Lis: Via W/L 4 Área Especial – Hospital de Planaltina Programa Sempre Viva: Quadra Central Área Administrativa – Bloco B (antiga CEB) Sobradinho I
- Programa Amarilis: Q. 102 – Área Especial 1 – Avenida Recanto
- Programa Orquídea: QS 614 conj. ‘C’ lotes 01 e 02 Samambaia
- Programa Azaleia: Hospital Regional de Taguatinga- (HRT) ambulatório ao lado da matrícula
- Programa Violeta: SGAS Quadra 608/609 Módulo A – Asa Sul
- Programa Alecrim: Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) – ambulatório ao lado do BRB
- PIGL Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei: Hospital Materno Infantil – HMIB SGAS Quadra 608/609 Módulo A – Asa Sul
- Programa Jardim: Hospital Regional da Asa Norte (HRAN)
Para mais informações, acesse o SITE ou ligue para os telefones 180 ou 190.