Os servidores públicos do Distrito Federal, que há seis anos não tem reajuste salarial, sofreram um forte golpe na noite desta terça- feira (30). Durante a sessão extraordinária da Câmara Legislativa distritais aprovaram o projeto de lei complementar nº 46/2020, do Executivo, conhecido como reforma da previdência do DF. A proposta prevê, entre outras coisas, o aumento da alíquota da contribuição à previdência de 11% para 14%, o que vai gerar redução real da renda dos servidores.
Servidor público, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), votou contra o projeto, que julga ser “uma réplica da proposta ruim que foi aprovada na área federal”.
“O texto de reforma da previdência do Distrito Federal é uma replica daquilo que foi aprovado no governo federal, proposto pelo presidente Bolsonaro e pelo “famigerado Paulo Guedes”. Paulo Guedes, que chamou o servidor público de parasita, que disse “os servidores públicos são saqueadores do Brasil”, que disse recentemente “enquanto eles se preocupam com o Covid, nós colocamos uma granada no bolso deles”. Eu não vou ajudar gente sem vergonha a detonar essa granada no bolso do servidor público”, disse Veras.
Na ocasião, Veras ainda lembrou que os servidores do DF estão há anos sem reajustes salariais e que a terceira parcela do reajuste aprovado durante o governo Agnelo não foi paga.
“Me recuso a votar um projeto que socializa a incompetência fiscal de sucessivos governos”, concluiu o parlamentar.
Entenda como ficou – A redação final da proposta aumenta alíquotas de contribuição para ativos e inativos a partir de janeiro de 2021. O artigo do texto original que permitia a recepção no DF do disposto na Reforma Previdenciária federal, em relação à idade e ao tempo de contribuição dos trabalhadores, foi suprimido do texto.
De acordo com o substitutivo aprovado, a contribuição previdenciária para os servidores será de 14%, independentemente da faixa salarial. Para os aposentados e pensionistas, a contribuição observará os seguintes parâmetros: até um salário mínimo, isenção; até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 11%; e acima disso, 14%. O texto estabelece, ainda, que os beneficiários de aposentadoria ou pensão com doenças incapacitantes terão de contribuir apenas sobre a parcela do provento que superar o dobro do teto do INSS.