Na noite desta terça-feira (11), os deputados distritais aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei nº 1346/2020, do Executivo, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. Agora, o texto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
De acordo com a proposta aprovada, a validade dos concursos públicos homologados será suspensa no Distrito Federal até o fim do estado de calamidade pública, o que beneficiará milhares de aprovados em concursos públicos.
Na ocasião, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), que faz críticas ácidas a algumas ações do governador Ibaneis Rocha, elogiou a atitude do chefe do Executivo de enviar à Casa o PL.
” Quero parabenizar o governador Ibaneis Rocha por ter atendido a uma demanda do deputado Cláudio Abrantes (PDT), e dizer que além de ser uma medida sensível é uma medida inteligente no que se refere a administração pública” , disse. “Caso não houvesse a suspensão no prazo dos concursos já homologados, vários que já estão prestes a expirar, naturalmente perderiam a validade e acabariam por obrigar a administração pública a proceder com a realização de novos certames, que são processos onerosos e lentos, que acabariam por gerar mais angústias e insegurança para aqueles que esperam pelas nomeações no serviço público”, completou.
Como fica agora – O texto original recebeu cinco emendas de plenário visando o aperfeiçoamento da proposta. Todas as modificações também foram aprovadas por unanimidade pelos distritais. Uma das emendas suprimiu o artigo 3º do projeto, permitindo assim que a suspensão também possa ser adotada nos certames promovidos pelas estatais locais.
Outra modificação estabelece que a decretação do estado de calamidade pública não pode ser usada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos com atribuições equivalentes.
O texto aprovado indica ainda que as nomeações que ocorrerem durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.
Também foi aprovada uma emenda definindo que a suspensão dos concursos passa a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública no DF.