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Veras quer que operadoras de internet informem ao usuário a velocidade dos serviços prestados

Durante a pandemia de Covid-19, os meios de telecomunicação se tornaram ainda mais importantes. São ferramentas para o trabalho e o ensino remoto, o lazer em casa ou encontros virtuais com a família e amigos. Entretanto, os usuários do serviço de internet têm tido muitos problemas para usufruir dos planos contratados. Um exemplo são os consumidores que estão trabalhando ou estudando em casa, para eles as falhas no serviço de banda larga são dramáticas.

Atento a situação, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) protocolou na Câmara Legislativa o Projeto de Lei 1771/2021 que assegura aos consumidores do Distrito Federal o acesso, na fatura mensal, de informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet.

Para o parlamentar, a prestação desse serviço no Brasil deixa ainda muito a desejar em relação a outros países e a fiscalização é uma forma de mudar.

“A medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, disse. “Além disso, garantirá ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida ”, completou Veras.

Segundo o distrital, “o consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”.

Na prática – O projeto, que tramita na Casa, estabelece que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a zero hora e às 8 horas da manhã não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada.

Determina também que deverá ser apresentado um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados.

Além disso, diz que as empresas que descumprirem a determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo prevê multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções.

Sobre Ísis Dantas

Formada em Comunicação Social/ Habilitação Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília em 2004 e estudante de Comunicação e Marketing. Ísis Dantas trabalha como assessora de imprensa na Câmara Legislativa há quase 15 anos - desde 04 de setembro de 2006. Atualmente assessora o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), reeleito para seu segundo mandato parlamentar.

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