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Câmara derruba veto ao projeto que cria a Nota Legal Solidária no DF

Organizações não governamentais do Distrito Federal poderão ser indicadas pelos contribuintes para receber créditos do Programa Nota Legal. A medida será possível com a derrubada do veto total ao projeto de lei nº 1.373/2016, dos deputados Prof. Reginaldo Veras (PDT) e Rafael Prudente (MDB), ocorrida na sessão ordinária da Câmara Legislativa desta terça-feira (24). Com 13 votos, os distritais derrubaram o veto do governador ao projeto, que altera a Lei nº 4.159/2008, que trata das regras do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, conhecido como Nota Legal.

Agora, o Governador Ibaneis Rocha (MDB) tem 48 horas após o envio da comunicação oficial, pelo Presidente da Casa, para promulgação da proposta, caso não o faça, o Presidente promulga o texto (art. 74 da LODF).

Segundo Veras, um dos autores da iniciativa, nada foi criado e não há inovação na proposta, que foi “copiada” de iniciativas semelhantes adotadas em outras unidades da federação e alguns municípios.

“ A primeira vez que me deparei com a nota legal solidária foi em Fortaleza e Salvador, onde em várias redes de supermercados há lista de organizações não governamentais que podem ser indicadas para receber benefícios de programas similares ao Nota Legal. No caso, o contribuinte, ao invés de informar o seu CPF, indica uma organização credenciada junto ao governo para receber os créditos. Achei a proposta muito bacana e acho que aqui será uma forma de contribuirmos com essas organizações que desempenham trabalhos, seja na área social, seja na área cultural, esportiva ou na defesa e proteção animal”, disse. “ O texto recebeu contribuições do deputado e Rafael Prudente (MDB), com isso foi possível aperfeiçoarmos a proposta e numa ação conjunta aprovarmos a matéria que tem uma grande relevância social”, completou.

A ideia não é nova, em São Paulo, por exemplo, o programa foi criado em 2007 e libera mensalmente mais de R$ 10 milhões para entidades cadastradas​, ajudando as organizações cumprirem seus objetivos sociais em seus territórios.

Como funcionará – De acordo com o projeto, a pessoa física ou jurídica que adquirir mercadoria, bem ou serviços sujeitos ao pagamento de ICMS e ISS, no Distrito Federal, ficam autorizadas a cederem seus créditos fiscais às entidades distritais privadas, sem fins lucrativos, de assistência social; prestadoras de serviços de saúde; de educação; de desporto e cultura e entidades de defesa e proteção animal.

Para que as entidades possam receber os créditos da nota legal solidária é necessário que recebam notas fiscais sem identificação do consumidor para posteriormente cadastrá-las no sistema Nota Legal do Distrito Federal; recebam a cessão não onerosa de créditos por documentos fiscais cadastrados por consumidores a favor da referida entidade, no ato da aquisição do produto ou serviço ou, posteriormente no sistema eletrônico de Nota Legal do DF.

Os créditos recebidos pelas entidades poderão ser utilizados em créditos fiscais ou em pecúnia. A entidade somente poderá ser favorecida com os créditos se, no último dia do mês de referência da emissão dos documentos fiscais, estiver ativa no cadastro do Nota Legal.

É vedado o repasse ou a aplicação de recursos decorrentes do recebimento de créditos do Tesouro para outras entidades.

A entidade cadastrada no Nota Legal deverá, anualmente, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos créditos, prestar informações no Sistema do Nota Legal relativamente às atividades realizadas e aos valores recebidos, sob pena de bloqueio administrativo, até que regularize a situação.

Cadastramento das entidades – Para o cadastramento da entidade junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal deverão ser apresentados o requerimento e declaração de cadastro, emitido pela Secretaria; cópia do CNPJ; cópia do último ato constitutivo da entidade registrado em cartório; cópia da ata de eleição da última diretoria registrada em cartório; cópia do Estatuto Social, registrado em cartório; comprovante de endereço em nome da entidade, devendo ser fatura de água, de luz ou de telefone fixo; cópia de RG, do CPF, endereço de e-mail, número de telefone e comprovante de endereço do representante legal e cópia das atas das últimas três reuniões do Conselho Deliberativo.

Sobre Ísis Dantas

Formada em Comunicação Social/ Habilitação Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília em 2004 e estudante de Comunicação e Marketing. Ísis Dantas trabalha como assessora de imprensa na Câmara Legislativa há quase 15 anos - desde 04 de setembro de 2006. Atualmente assessora o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), reeleito para seu segundo mandato parlamentar.

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