Mais um passo foi dado rumo a transparência na prestação de serviços de internet no Distrito Federal. Nesta quinta-feira (12), a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou o Projeto de Lei 1771/2021, de autoria do Prof. Reginaldo Veras (PDT), que assegura aos consumidores do DF o acesso, na fatura mensal, de informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet.
O texto, que tramita nas comissões, ainda precisa ser aprovado em plenário antes de seguir para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Só após a sanção e publicação no Diário Oficial do DF, a legislação entra em vigor.
Para Veras, a prestação do serviço de internet no Brasil deixa ainda muito a desejar em relação a outros países e a fiscalização é uma forma de mudar.
“A proposta busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, afirma. “Além disso, garantirá ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida”, completou Veras.
Segundo o distrital, “o consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”.
Na prática – O projeto, que tramita na Casa, estabelece que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a zero hora e às 8 horas da manhã não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada.
Determina também que deverá ser apresentado um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados.
Além disso, diz que as empresas que descumprirem a determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo prevê multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções.