A equipe do Mandato do Deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) não para. O lema é trabalhar para buscar resolver as demandas apresentadas pela população, mesmo quando não são de competência do Legislativo local.
Foi o que aconteceu na última quarta-feira (24/02), quando o chefe de gabinete de Veras, Prof. Josafá Lima, juntamente com o ex-deputado Wasny De Roure (PDT) intermediaram uma reunião para discutir o Projeto de Lei 4379/20, que foi aprovado na forma de um substitutivo no Senado e remetido à Câmara Federal.
A proposta altera o Decreto s/nº de 10 de junho de 1999, que cria a Floresta Nacional de Brasília e o Decreto s/nº de 13 de dezembro de 2002, que cria a Reserva Biológica da Contagem.
Na ocasião, o secretário parlamentar da Câmara Federal, o sr. Adalberto Romar – Assessor técnico do deputado federal Nelson Barbudo (PSL/MT), relator do PL na Câmara Federal, conversou e com Helon Chalub, Felipe Marques, Luiz Roberto, Rafael Magnum, Abimael Nunes, Sra. Djeni e Everton Francisco, todos moradores de terras em regiões que fazem limite com a Floresta Nacional de Brasília, como a Reserva da Contagem, Maranata, Setor Oeste e Fazenda Roncador.
Os moradores externaram o medo que em razão da grande especulação imobiliária na localidade seja estabelecida uma área de parcelamento na região, transformando-a em urbana.
Como encaminhamento da reunião foi estabelecido que, mesmo que Veras como distrital não possa legislar sobre a matéria, por se tratar de prerrogativa da União, ele abrirá espaço na Câmara Legislativa para que os atores envolvidos na temática possam debater a questão, buscar alternativas, sempre atentos às questões ambientais.
“Nossa proposta é realizar uma audiência pública aqui na Câmara Legislativa, buscar consenso sobre a questão e levar os encaminhamentos à Câmara Federal, para que possam ser agregadas ao substitutivo que está tramitando naquela Casa”, disse Josafá Lima. “Queremos esgotar todas as possibilidades de diálogo e construir alternativas que atendam a todos, mas principalmente, não degradem as áreas de preservação daquela região”, concluiu.
Por Ísis Dantas
Leia o Projeto na íntegra:
Para entender a questão – No fim de 2021 o texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), que acatou duas emendas apresentadas em Plenário pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
O projeto altera o decreto que criou a Floresta Nacional de Brasília para excluir a Área 2, que corresponde 996,47 ha da floresta, para fins de regularização fundiária urbana. E a Área 3, com área de 3.071 ha, para fins de regularização fundiária e estabelecimento de nova modalidade de unidade de conservação na área. Em contrapartida, o projeto estende o limite sul da Área 1 da Floresta Nacional de Brasília até o Córrego Currais, compreendendo uma área aproximada total de 3.753 ha.
O texto modifica ainda o decreto que criou a Reserva Biológica da Contagem a fim de alterar a sua categoria para Parque Nacional da Chapada da Contagem. O projeto autoriza que a União aceite a doação de imóvel, que lhe fará a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), constituído de área com o total, aproximadamente, de 2.116,26 ha, localizados no Distrito Federal, adjacente à Reserva Biológica da Contagem.
O projeto também exclui o trecho da rodovia DF-001 da unidade de conservação do Parque Nacional de Brasília, além de permitir atividades de manutenção de captação de água da Barragem de Santa Maria nessa unidade de conservação.
De acordo com as alterações promovidas pela relatora, as zonas de amortecimento da Floresta Nacional de Brasília e do Parque Nacional da Chapada da Contagem serão definidas em ato específico do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ouvida a população residente e garantida a continuidade de atividades de baixo impacto ambiental.
Também ficam permitidas as atividades de manutenção de captação de água da Barragem de Santa Maria nos limites da unidade de conservação definidos na Lei 11.285, de 2006; na região da Chapada da Contagem integrantes do Parque Nacional da Chapada da Contagem; e na região da bacia do rio Descoberto no interior da Floresta Nacional de Brasília, operadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
O texto estabelece ainda que, nas áreas públicas desafetadas pelo projeto, serão promovidas ações técnicas e administrativas visando a regularização ambiental e fundiária previstas nas normas vigentes. A lei resultante da aprovação da matéria entrará em vigor na data da sua publicação.
Conservação ambiental
Na justificativa do projeto, Izalci Lucas observou que a unidade de conservação da Flona é composta por quatro áreas distintas. O senador destacou que os segmentos identificados como Área 2 e Área 3 apresentam situações de sobreposição com colônias agrícolas estabelecidas pela administração do Governo do Distrito Federal.
Tais problemas, segundo Izalci, têm impedido a implementação efetiva das ações de conservação nas parcelas citadas, criando obstáculos tanto para a consolidação de unidade de conservação como para a garantia das condições mínimas de desenvolvimento social e econômico dos grupos de agricultores atingidos pelas sobreposições.
Izalci ressaltou ainda que a situação da Flona foi tratada em três audiências públicas promovidas pelo Poder Legislativo, que resultaram na criação do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), em 2015, para avaliar a situação da floresta.
De acordo com Izalci, as conclusões do GTI indicam a desafetação da Área 2 da Flona, em razão de tal área não possuir, predominantemente, cobertura florestal de espécies nativas, nem atributos que possibilitem o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. Da mesma forma, o senador sugeriu a desafetação da Área 3 da Flona, que pertence à Terracap, para fins de regularização fundiária e estabelecimento de uma floresta distrital.
Para que haja uma compensação ambiental das áreas desafetadas, já que constitucionalmente não pode haver retrocesso ambiental em um processo de diminuição de áreas protegidas que tenham sido formalmente criadas, Izalci ressaltou que os estudos indicaram a ampliação da Área 1 da Flona e a cessão de área de alta suscetibilidade ambiental nas escarpas da Chapada da Contagem para somar-se à área da Reserva Biológica da Contagem, formando uma nova unidade, o Parque Nacional da Chapada da Contagem.
Dessa forma, ressaltou, eliminam-se conflitos territoriais e amplia-se a proteção ambiental numa abordagem mais estratégica do território, o que poderá gerar maior efetividade nos mecanismos de conservação da biodiversidade.
Chapada da Contagem
Em seu relatório sobre o PL 4.379/2020, a senadora Leila Barros (Cidadania-DF), destacou que o projeto traz “ganhos ambientais na forma de aquisição de áreas ecologicamente sensíveis e que vêm prestando relevantes serviços ecossistêmicos”. Atualmente, destacou a relatora, a Área 2 encontra-se tomada pelo parcelamento de solo urbano conhecido como “Assentamento 26 de Setembro”, de modo que suas condições ambientais originais estão há muito desfiguradas. Portanto, não há razão mantê-la como unidade de conservação da natureza, do ponto de vista técnico-ambiental.
Leila Barros também explicou que para assegurar o ganho ambiental da desafetação da Área 3, foi proposto a exclusão dessa porção da Flona, de modo a destacar dela o Assentamento Maranata, para que seja integrada à Área de Proteção Ambiental do Rio Descoberto.
A senadora ressaltou que foi ampliada, de acordo com o memorial descritivo proposto, a área do Parque Nacional da Chapada da Contagem em 4.190,62 ha, abrangendo os contrafortes da encosta da Chapada da Contagem, divididos em duas áreas.
Dessa forma, avaliou, o PL 4.379/2020, avança qualitativamente, com vistas à eliminação de conflitos territoriais e à ampliação da proteção ambiental de três significativas unidades de conservação federais.
Fonte: Agência Senado