Por Ísis Dantas
Apesar do empenho do relator do Projeto de Lei Complementar nº 84/2016, que cria a Lei Orgânica da Cultura (LOC), deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), para que o PL fosse apreciado hoje (23) na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) os demais membros da comissão não se sentiram seguros para vota-lo sem antes analisarem com profundidade o teor das 30 emendas apresentadas pelo relator, no início da manhã.
Após muita discussão, acompanhada de perto pelos fazedores de cultura do DF e pelos gestores da pasta, ficou decidido que os parlamentares terão até o início da próxima semana para apreciar a matéria e sugerir ou corrigir as emendas ao texto. Uma reunião extraordinária da CESC deve acontecer na próxima terça-feira (27) para análise da matéria.
Reginaldo Veras salientou que “a LOC é um marco na institucionalização da cultura como vetor de desenvolvimento integrado e sustentável no Distrito Federal”. Na ocasião, ele ainda lembrou que o DF é uma das últimas unidades da federação a adequar a sua legislação para se adaptar ao Sistema Nacional de Cultura, o que só será plenamente possível com a com a aprovação do PLC.
“Nos últimos 15 dias trabalhamos, junto com os técnicos da Secretaria de Cultura, com as assessorias dos parlamentares e com inúmeras pessoas que fazem parte do segmento, intensamente no aperfeiçoamento do projeto. Desde o início do processo nosso gabinete e a Casa ficaram abertos para receber contribuições ao PL, de maneira que chegasse à CESC pacificado”, disse.
Fundações – Os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 85/2016, que autoriza a criação da Fundação das Artes– FunARTE-DF e da Fundação de Patrimônio Cultural– FunPAC-DF.
De acordo com o PL, a FundARTE-DF e a FunPAC serão instituídas sob a forma de fundações de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, quadro funcional em regime da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo receber servidores públicos cedidos pelo Distrito Federal, Estados, Municípios ou União.
Segundo o relator, deputado Wasny de Roure (PT), como inicialmente as Fundações serão incluídas no orçamento fiscal do DF, com possível dependência do Tesouro local, foi necessário a apresentação de duas emendas para ajustar o texto da Lei à legislação correlata.
OSs– Já o Projeto de Lei nº/2016, que trata das Organizações Sociais (OSs) no Distrito Federal, foi retirado de pauta. Entretanto, seu relator, o deputado Rafael Prudente (PMDB), fez uma breve exposição sobre seu parecer, que é pela aprovação.
O projeto deve entrar na pauta da próxima reunião ordinária da CESC, marcada para o próximo dia 7 de dezembro.