Nesta terça-feira (23), o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) protocolou junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) uma representação contra ato da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) que, por intermédio do Memorando nº 11/2021 -SEE/SUPLAV/DIGES, tornou públicos os motivos ilegais pelos quais descumprirá o disposto na Lei Distrital nº 6.579/2020, que instituiu o Programa Renda Temporária para os Educadores Sociais Voluntários.
Segundo o distrital, em 2020, a Casa aprovou uma Lei simples que instituiu um benefício assistencial de prestação temporária para aqueles que prestam os serviços voluntariados de educador social, no DF.
“ A Lei, que aprovamos nesta Casa, estatuiu o prazo de duração do programa, nos seguintes termos: Art. 5º O valor do benefício é de R$ 500,00 mensais ou valor proporcional, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado no Distrito Federal ou enquanto os voluntários não retornarem a suas atividades”, lembrou Veras. “A pandemia não acabou e o estado de calamidade pública no DF, inclusive, foi prorrogado. Entretanto, a SEE, suspendeu a transferência legal da renda aos profissionais, que tão relevantes serviços prestam à educação local”, completou Veras.
Para o parlamentar, descumprir a Lei que versa sobre o Programa Renda Temporária para os Educadores Sociais Voluntários malfere o direito constitucional à dignidade e ao mínimo existencial, o que coloca centenas de pessoas em situação de miserabilidade. Além disso, ele lembra que a Câmara Legislativa já aprovou a prorrogação dos contratos de professores temporários, em razão de não haver condições sanitárias para realização de um novo processo seletivo e que o mesmo poderia ser feito em relação aos educadores sociais voluntários.
“Antes mesmo que o TCDF se manifeste sobre a representação esperamos que o governo do DF se antecipe e deixe claro: prorrogar-se-á a validade de contratação dos educadores sociais voluntários para que estes continuem recebendo o auxílio, cuja programação orçamentária está garantida na Lei e se dará continuidade a esse programa de renda sem qualquer imbróglio jurídico e sem gerar angústia nessas pessoas”.