Os deputados distritais Reginaldo Veras e Leandro Grass (PV) apresentaram o Projeto de Decreto Legislativo 1216/2022, para suspender um ato que impôs horários de fechamento de bares e restaurantes de Ceilândia sem justificativa concreta.
A proposta indica que a Ordem de Serviço 128/2022, da Administração de Ceilândia, não tem motivação válida, estudos, laudos ou pareceres que a justifiquem. O ato determina que todos os estabelecimentos comerciais de Ceilândia que vendem bebidas alcoólicas deverão funcionar até meia-noite de domingo a quarta-feira e até 2h de quinta a sábado.
A Ordem de Serviço trata também de aspectos relacionados à emissão de sons, com punição para os comerciantes. “Falta formalidade legal a ela, uma vez que não há fundamentação para permitir que o direito dos estabelecimentos de funcionar como autorizado por seu alvará seja restrito”, argumentam Leandro Grass e Reginaldo Veras no projeto.
Os deputados lembram ainda que o Decreto 19.081/1998 determina que o Poder Público só pode entrar de forma unilateral no espectro de direitos do particular nesses casos se houver “justificativa fundamentada por meio de laudos, pareceres e demais instrumentos pertinentes, emitidos por órgãos técnicos da Administração Pública”.
No entanto, afirmam Veras e Leandro, a ordem de serviço em questão não apresentou nenhum processo administrativo apontando estudos e análises feitos sobre o tema. Há apenas o argumento de o ato estar embasado no programa Pacto pela Vida, que trata da redução de crimes violentos no DF. “Não é possível afirmar se há um estudo acerca da ligação efetiva entre o comércio de bebida alcoólica e o incremento de eventual número de crimes nem um parecer indicando que o efetivo de policiais é insuficiente para fazer a atuação ostensiva e aumentar a sensação de segurança”, destacou o parlamentar.
Segundo os parlamentares os impactos do ato da Administração de Ceilândia podem ser desastrosos para a economia local.
Fonte: Assessoria Leandro Grass, com alterações