O deputado Professor Reginaldo Veras (PDT) quer fixar, no Distrito Federal, regras claras sobre o direito de informação dos consumidores acerca do regime de pagamento de comissão pelos serviços de mediação de compra de imóveis.
Por isso, nesta segunda-feira (30), o parlamentar protocolou projeto de lei que dispõe sobre o direito dos consumidores, no DF, de serem informados, no ato da compra de imóveis, sobre a ilegalidade da cobrança de comissão de corretagem.
O deputado Professor Reginaldo Veras (PDT) quer fixar, no Distrito Federal, regras claras sobre o direito de informação dos consumidores acerca do regime de pagamento de comissão pelos serviços de mediação de compra de imóveis.
Por isso, nesta segunda-feira (30), o parlamentar protocolou projeto de lei que dispõe sobre o direito dos consumidores, no DF, de serem informados, no ato da compra de imóveis, sobre a ilegalidade da cobrança de comissão de corretagem.
De acordo com o projeto fica configurada a cobrança ilegal da comissão de mediação por corretagem a realização de depósitos feitos pelo consumidor adquirente em benefício de corretores ou empresas de corretagem, bem como a retenção por estes de valor pago a título de sinal.
Corretagem X Direito dos Consumidores- Segundo Veras, “apesar dessa norma ser regulada por legislação federal própria, o fato é que a especulação imobiliária no Distrito Federal tem ocasionado o desvirtuamento das regras legais sobre o tema, transferindo o risco da atividade econômica para o consumidor, sem o devido direito de informação acerca do regime jurídico do ônus de pagamento da comissão de corretagem”.
Vale destacar que como não há possibilidade do Distrito Federal legislar sobre o referido contrato, pois a matéria se insere em domínio de competência federal, não há outro caminho senão legislar sobre consumo, na forma do que dispõe a Constituição brasileira e a Lei Orgânica, para o fim de se estabelecer normas específicas sobre o tema, assegurando aos consumidores locais o conhecimento de seu direito de não receberem o ônus da atividade econômica que é do vendedor, que, em grande parte, se compõe de empresas de elevado poder econômico.
Nesse sentido, Reginaldo Veras ressalta que a legislação, ao não interferir na relação contratual entre corretores e empresas vendedoras, respeita a competência da União para legislar sobre o referido contrato, e, ainda, assume seu papel constitucional de legislar sobre normas específicas de Direito do Consumidor.
“A matéria se reveste de relevante interesse para os consumidores locais. Como se sabe, o tema tem causado vários litígios judiciais julgados favoráveis ao consumidor. Então, para facilitar o direito aos consumidores é que propus o referido projeto”, diz Veras.
O PL está em tramitação na Casa, deve ser apreciado pelas comissões e em seguida segue para plenário.
Ísis Dantas
(Assessoria de Imprensa)