O tão esperado edital da Secretaria de Educação do Distrito Federal acaba de ser divulgado. O deputado Prof. Reginaldo Veras lutou muito pela realização desse concurso e já adiantou as informações principais do edital neste vídeo.
Há somente uma retificação quanto às datas das provas, pois serão somente 2 dias (e não três). No dia 22/1 serão aplicadas as provas para os cargos de Professor da Educação Básica e no dia 29/1 para Analista, Técnico e Monitor.
Assista ao vídeo e veja as informações do edital:
Leia o edital na íntegra:
Prezados,
As provas da Secretaria de Educação estão previstas para o dia 22 de Janeiro. Ocorre que há também um concurso para o Instituto Federal de Educação, no qual há previsão de vagas para docentes do ensino profissional equivalentes às vagas oferecidas pela SE-DF e a prova é no mesmo dia 22/01. O Edital é o 01 de 30- de agosto de 2016, retificado em 05/10/2016.
Gostaria de fazer uma consulta ao professor Reginaldo se podemos recorrer à Lei dos Concursos do DF (Lei 4949 de 15 de outubro de 2012.
Esta Lei estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em seu Art 6º, inciso VII, reza que é vedado “realizar , na mesma data, provas para o provimento de cargos e empregos públicos de carreiras diversas”.
Será que podemos utilizar esta Lei para que a SE-DF altere a data das provas objetivas de modo a dar oportunidade aos candidatos de concorrer aos dois certames?
Agradeço a atenção.
Valdécio Hiller.
Valdécio,
Boa noite! Esta Lei não se aplica para o caso, afinal o Instituto é FEDERAL e a legislação é para certames, marcados na mesma data, em âmbito distrital.
Ficamos à disposição.