Apesar dos esforços, distritais barram proposta que buscava frear a militarização nas escolas
Cinco distritais (Reginaldo Veras, Arlete Sampaio, Chico Vigilante, Fábio Félix e Leandro Grass) até tentaram, mas não conseguiram barrar a “militarização” das escolas públicas do Distrito Federal. Na tarde desta terça-feira (12), o Projeto de Decreto Legislativo nº 08, de 2019, de autoria do Dep. Leandro Grass, que suspendia a medida que teve início em quatros escolas no Distrito Federal nesta segunda-feira (11), foi derrubado ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em seu parecer, pela admissibilidade do PDL 08/2019, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), relator da matéria na CCJ, argumentou que a Portaria Conjunta nº 1/2019 – que trata da implementação do projeto piloto Escola de Gestão Compartilhada, que prevê a transformação de quatro unidades específicas de ensino da rede pública do DF em Colégios da Polícia Militar do Distrito Federal – foi publicada sem uma discussão aprofundada com a sociedade.
Segundo Veras, “a Lei da Gestão Democrática é clara no sentido de que as decisões pedagógicas, administrativas e financeiras devem ter a participação da comunidade escolar. Além disso, não houve nenhuma manifestação prévia do Conselho Distrital de Educação. Dessa forma, houve afronta direta à legislação vigente, e, por isso, esta norma deve ter seus efeitos imediatamente sustados”.
Ainda em sua argumentação, o parlamentar destacou que “a Portaria também contraria o Plano Distrital de Educação (PDE), o qual estabelece como diretriz, em seu art. 2°, a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública do DF, com participação efetiva da comunidade escolar e local nos conselhos escolares”.
“A própria Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe, no art. 244, que o Conselho de Educação do DF tem a incumbência de estabelecer normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal. Dessa forma, um ato do Poder Executivo não poderia criar um modelo híbrido escolar, com a implantação de uma gestão compartilhada, sem que o referido Conselho, órgão consultivo-normativo da Secretaria de Educação, deliberasse sobre o tema”, defendeu Veras.
Quinze parlamentares foram contra o parecer e a tramitação da matéria foi encerrada na CCJ.
Cinco distritais (Reginaldo Veras, Arlete Sampaio, Chico Vigilante, Fábio Félix e Leandro Grass) até tentaram, mas não conseguiram barrar a “militarização” das escolas públicas do Distrito Federal. Na tarde desta terça-feira (12), o Projeto de Decreto Legislativo nº 08, de 2019, de autoria do Dep. Leandro Grass, que suspendia já medida que teve início em quatros escolas no Distrito Federal nesta segunda-feira (11), foi derrubado ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em seu parecer, pela admissibilidade do PDL 08/2019, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), relator da matéria na CCJ, argumentou que a Portaria Conjunta nº 1/2019 – que trata da implementação do projeto piloto Escola de Gestão Compartilhada, que prevê a transformação de quatro unidades específicas de ensino da rede pública do DF em Colégios da Polícia Militar do Distrito Federal – foi publicada sem uma discussão aprofunda com a sociedade.
Segundo Veras, “a Lei da Gestão Democrática é clara no sentido de que as decisões pedagógicas, administrativas e financeiras devem ter a participação da comunidade escolar. Além disso, não houve nenhuma manifestação prévia do Conselho Distrital de Educação. Dessa forma, houve afronta direta à legislação vigente, e, por isso, esta norma deve ter seus efeitos imediatamente sustados”.
Ainda em sua argumentação, o parlamentar destacou que “a Portaria também contraria o Plano Distrital de Educação (PDE), o qual estabelece como diretriz, em seu art. 2°, a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública do DF, com participação efetiva da comunidade escolar e local nos conselhos escolares”.
“A própria Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe, no art. 244, que o Conselho de Educação do DF tem a incumbência de estabelecer normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal. Dessa forma, um ato do Poder Executivo não poderia criar um modelo híbrido escolar, com a implantação de uma gestão compartilhada, sem que o referido Conselho, órgão consultivo-normativo da Secretaria de Educação, deliberasse sobre o tema”, defendeu Veras.
Quinze parlamentares foram contra o parecer e a tramitação da matéria foi encerrada na CCJ.