Os mais de 4,5 mil educadores sociais voluntários que auxiliam nas atividades escolares receberão uma “renda temporária”, no valor de R$ 500,00, mensais, proporcional ao período de suspensão das aulas devido à crise provocada pela Covid-19. A medida foi aprovada, nesta quarta-feira (22), em primeiro, segundo turno e redação final, durante sessão remota da Câmara Legislativa.
O texto aprovado, na forma de um substitutivo, contempla dois projetos de lei sobre o assunto que tramitavam conjuntamente na Câmara Legislativa, o primeiro, PL no 1.137/2020, proposto pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), acolhido pelo presidente da Casa, deputado Rafael Prudente (MDB) e subscrito pelos deputados João Cardoso (Avante) e Júlia Lucy (Novo), e o segundo, que recebeu o número 1.338/2020, de autoria do Poder Executivo.
A ideia da proposta surgiu devido ao pagamento das diárias desses profissionais – R$ 30,00, para cobrir despesas com alimentação e transporte – ter sido interrompido desde a publicação do decreto governamental que suspendeu o funcionamento das escolas, em março.
De acordo com o texto, os profissionais que atuavam na data em que as aulas foram suspensas farão jus “à assistência financeira temporária e emergencial”, cujo pagamento, de acordo com os parlamentares autores da proposta está garantido pelo governo.
Para Veras, que além de deputado é professor, os educadores sociais voluntários exercem atividades de extrema importância nas escolas e por isso merecem respeito e garantias durante o período da pandemia.
O projeto agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).