O projeto de lei 1985/2014, aprovado ontem durante sessão ordinária na Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevê a não obrigatoriedade de atestado médico para a prática de atividades físicas nas academias do DF. O assunto foi discutido pelos parlamentares e gerou polêmica, visto que a matéria não passou pelo “procedimento correto dentro das Comissões”, como ponderou o presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), Prof. Reginaldo Veras, durante sua fala na tribuna.
O projeto de lei 1985/2014, aprovado ontem durante sessão ordinária na Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevê a não obrigatoriedade de atestado médico para a prática de atividades físicas nas academias do DF. O assunto foi discutido pelos parlamentares e gerou polêmica, visto que a matéria não passou pelo “procedimento correto dentro das Comissões”, como ponderou o presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), Prof. Reginaldo Veras, durante sua fala na tribuna.
Segundo o parlamentar, a Educação Física é um tema de saúde pública e não pode ser discutido de forma “atropelada”. “Desde o início desta legislatura todos nós, presidentes, estamos lutando pela valorização das comissões. É lá que o debate pleno é feito, que o contraditório é apresentado. Na comissão é possível formular um relatório embasado e justo para posteriormente tomarmos decisões terminativas sobre temas importantes, como esse, para a população do DF”, frisou.
O projeto substitui o atestado médico pelo preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) para pessoas com idade entre 16 e 69 anos; já para os usuários com mais de 70 anos permanece a obrigatoriedade do documento. Os jovens com idade entre 16 e 18 anos necessitam de autorização por escrito de pais ou responsáveis para exercer quaisquer atividades físicas.
Gabaritos comentados
Enquanto professor e presidente da CESC, Reginaldo Veras comemorou a aprovação unânime do projeto de lei 1896/2104, apreciado também na noite de ontem, de autoria do deputado Chico Leite (PT). A proposta determina que as empresas realizadoras de concursos divulguem, além do gabarito, a justificativa para a escolha de cada alternativa. “A medida do deputado Chico Leite é de extrema importância para garantir o direito do concursando à plena transparência no processo de seleção para ingressar no serviço público”, assegurou Veras.
Anna Cléa Maduro (Assessoria de Imprensa)