Segundo a resolução nº 3 do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2012, crianças e jovens em situação de itinerância por motivos culturais, políticos, econômicos e de saúde têm direito à educação pública gratuita e de qualidade.
Segundo a resolução nº 3 do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2012, crianças e jovens em situação de itinerância por motivos culturais, políticos, econômicos e de saúde têm direito à educação pública gratuita e de qualidade.
O documento prevê que grupos sociais como ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses e artistas, cuja condição é de deslocamento constante de uma região à outra, tenham vagas na rede pública de ensino asseguradas e a garantia da liberdade de crença religiosa e cultural dentro das salas de aulas brasileiras.
Para o presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CESC), deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), “a educação é um direito e o Estado deve assegurar que todos tenham acesso pleno a uma escola pública de qualidade. A situação de itinerância impede que os alunos concluam o ano letivo em uma mesma escola, mas cabe à instituição ajudar neste processo”, frisa.
A resolução determina que as escolas facilitem o processo de matrícula desses estudantes, mesmo que a família itinerante não disponha de certificado, histórico ou relatório da instituição anterior. Além disso, os professores devem desenvolver estratégias pedagógicas adequadas aos alunos e acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, respeitando o contexto social e cultural da criança ou jovem.
Apesar do documento, a realidade nem sempre é a da inclusão dos povos itinerantes no ambiente educacional. Segundo a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMIDH), o direito à educação para essas pessoas muitas vezes é violado, desrespeitando a resolução e, sobretudo, a garantia desse direito fundamental.
A fim de levar a problemática à Comissão de Educação, Saúde e Cultura, a SEMIDH propôs ao presidente da CESC um debate sobre a Educação Escolar Cigana. A resolução do Ministério Público engloba diversos grupos sociais em situação de itinerância, contudo muitas crianças e jovens ciganos não estão sendo contemplados nas escolas distritais. A intenção é debater os desafios e soluções para a inserção urgente desses indivíduos no contexto educacional.
Diante disso, o deputado Prof. Reginaldo Veras aguarda os interessados, o poder Executivo e a comunidade cigana para uma Audiência Pública na próxima terça-feira, dia 8 de setembro, às 10h, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Anna Cléa Maduro (Assessoria de Imprensa)
SERVIÇO
Audiência Pública Educação Escolar Cigana
Local: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Horário: 10h