A luta pela regularização e garantia do pagamento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação aos professores em contrato temporário da Secretaria de Estado de Educação teve mais uma etapa vencida. Na tarde de hoje (8), o substitutivo aos projetos de lei nº 851/2016, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), e ao PL nº 946/2016, do Executivo, foi aprovado em segundo turno e redação final.
A luta pela regularização e garantia do pagamento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação aos professores em contrato temporário da Secretaria de Estado de Educação teve mais uma etapa vencida. Na tarde de hoje (8), o substitutivo aos projetos de lei nº 851/2016, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), e ao PL nº 946/2016, do Executivo, foi aprovado em segundo turno e redação final.
O substitutivo objetiva aplicar aos professores contratados temporariamente a íntegra do disposto nos artigos 107 a 112, da Lei Complementar nº840/2011.
Para o deputado, que preside a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), “não há dúvida de que a medida proposta irá pacificar o entendimento de que o servidor, seja efetivo ou temporário, tem direito aos referidos benefícios, pois precisa locomover-se de sua residência para o trabalho, bem como se alimentar dignamente para prestar um serviço de qualidade”.
Impacto – O impacto financeiro aos cofres públicos com a aprovação da medida será de pouco mais de R$ 51 milhões para custear pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte para os professores contratados temporariamente no exercício de 2016.
O PL segue para sanção do governador. Após a sanção e publicação os valores referentes aos benefícios devem voltar a ser pagos. Assista ao pronunciamento do deputado Prof. Reginaldo Veras:
Ísis Dantas, da assessoria de imprensa