Atendendo a um clamor popular a Câmara Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (9), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº67/2017, do Executivo, que limita o teto remuneratório observado nos órgãos do Distrito Federal – R$ 30.471,11 – aos funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A proposição recebeu 19 votos favoráveis e três votos contrários, dois parlamentares estavam ausentes. Como se trata de proposta de emenda à Lei Orgânica, a matéria será promulgada pela própria Câmara Legislativa.
O texto aprovado foi elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, considerando a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 67/2017, do Executivo, e a PELO nº 60/2013, da deputada Celina Leão (PPS). Antes da votação, o presidente da CCJ e relator da matéria no colegiado, deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), indeferiu as emendas que seriam apreciadas em plenário, conforme acordado durante a votação da proposta em primeiro turno, no dia 4 de abril passado.
Para Reginaldo Veras a aprovação da medida é justa e necessária . “Tenho três certezas a respeito do projeto. A primeira: o povo quer. Segundo: os servidores da base das empresas estatais querem. Terceiro, eu tenho certeza de que haverá processo de judicialização desse assunto. Então, se há dúvida, que a dúvida seja levada ao Judiciário. O Judiciário que decida se há inconstitucionalidade”, disse. “Eu decido ficar do lado do povo, que quer o fim dos supersalários”, concluiu o parlamentar.
Após a promulgação da PELO as empresas públicas terão 90 dias para se adequar à medida.