Por Ísis Dantas
O ano começou com números alarmantes de casos de violência contra a mulher no Distrito Federal. Só no último mês de janeiro quatro mulheres foram vítimas de feminicídio no DF, oito escaparam da morte por pouco, e outras 1.242 foram até a delegacia mais próxima pedir por socorro.
De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP), a cada dia do mês passado, pelo menos 40 mulheres foram subjugadas pela força de homens. A maioria deles, maridos, companheiros, namorados ou ex-parceiros.
Preocupado com o alto índice de violência contra a mulher no DF, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) protocolou na Câmara Legislativa um projeto de Lei que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública de livre provimento por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, idoso e mulher.
Segundo Veras, a intenção da proposta é “preservar a probidade no exercício do cargo público”.
Conforme o texto, o indivíduo condenado na esfera penal pelas práticas de crimes que configurem violência doméstica e familiar, contra criança, adolescente, idoso e mulher, na forma da legislação penal de regência, fica proibido de ocupar cargo ou emprego público de livre provimento ou de natureza especial no Distrito Federal. Ainda de acordo com o texto, aplicando-se a condenação confirmada em segunda estância, ressalvada a decisão condenatória reformada pelas instâncias superiores do Judiciário.
Denúncia – Outra proposta protocolada por Veras dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Distrito Federal, de avisos com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher – Disque 180.
De acordo com o projeto, ficarão obrigados a divulgar o serviço de Disque Denúncia de Violência Contra a Mulher, hotéis, pensões, motéis, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes sociais e recreativos, agência de viagens e locais de transporte de massa, salões de beleza, academias, postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos, prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos, além de veículos destinados ao transporte público distrital.
Os estabelecimentos especificados deverão afixar placas com o seguinte teor: I -Violência contra a mulher: denuncie; II- Disque 180; III-Central de atendimento à mulher.
O descumprimento da obrigação contida na Lei implicará em advertência e pagamento de multa no valor de um salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência.
Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência ao descumprimento da legislação serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.
Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias após a publicação da Lei para se adaptarem às determinações.
Para Veras, “ para assegurar os direitos constitucionais à vida, à liberdade, à dignidade é fundamental que os poderes públicos distritais adotem medidas de combate à violência e fomente apoio às vítimas”.
“A divulgação do número para a denúncia fomenta a sociedade a fiscalizar a higidez a vida das mulheres em situação de risco e atua como auxílio à segurança pública”, diz.
Hoje, no Distrito Federal vítimas de violência do DF podem procurar a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), que funciona 24 horas por dia, na Asa Sul. Os telefones são 3207-6172 / 6195.
O programa de Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid), da Polícia Militar, também oferece policiamento especializado para atendimento a mulheres vítimas de violência. O telefone é 3190-5291.