Para algumas meninas, o período menstrual e todos os seus sintomas pode provocar alguns dias de falta à escola. Mas, em famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, meninas menstruadas podem ficar longe da escola para sempre.
Atento a situação, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) protocolou na Câmara Legislativa o Projeto de Lei 1917/2021 que prevê que as crianças e adolescentes que estejam em idade menstrual e em situação de vulnerabilidade financeira possam ter acesso a um item necessário para sua saúde física, mental e psicológica: o absorvente feminino.
Para o parlamentar, que é professor e já foi gestor escolar, a conscientização sobre o tema menstruação – considerado tabu – tem ganhado espaço. O parlamentar lembra que recentemente, o programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, narrou uma situação que o Censo ainda não reproduz, mas que os professores das escolas públicas se deparam: a evasão escolar de meninas que, durante o período menstrual, não tendo condições de adquirir absorventes, deixam de frequentar a sala de aula.
“É certo que isso não abarca só alunas da rede pública, mas devemos começar pelas estudantes, pensando em medidas que lhes assegurem o direito ao mínimo existencial e à educação. E nós, parlamentares e gestores distritais, homens e mulheres, devemos ter a sensibilidade de nos atentar para a necessidade de suprir essa lacuna e implantar a política de fornecimento de absorventes às alunas da rede pública de ensino, da educação básica local”, diz Veras. “Com a adoção dessas regras, tenta-se implantar uma norma protetiva às meninas vulneráveis, respeitando, também, as necessidades das alunas da rede pública de ensino”, conclui.
Na prática – De acordo com a proposta, é direito das alunas da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal o recebimento de, no mínimo, 15 unidades de absorventes por mês.
O direito será assegurado às alunas que já tenham tido, ao menos, a primeira menstruação; cuja renda familiar seja inferior a cinco salários-mínimos; e estejam em situações de vulnerabilidade financeira comprovada por outras circunstâncias de abandono, violência ou problemas familiares.
Vale ressaltar que, independentemente dos requisitos indicados no texto, todas as jovens devem ter acesso, na escola, a um absorvente diário, no período de seu ciclo menstrual.
As despesas com a execução das ações previstas na proposta correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente às Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
O Descumprimento da medida deverá ser comunicado pelo gestor de cada unidade Escolar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que tome as medidas que entender cabíveis.
O projeto tramita na Casa e após ser aprovado nas comissões seguirá para plenário.
Pobreza menstrual – A “pobreza menstrual” é uma situação de extremam gravidade, pois retira de meninas pobres o direito à isonomia, pois, por falta de política adequada de apoio financeiro, se vêm obrigadas a abandonar, no período menstrual, seus estudos e a sala de aula.
Essa vulnerabilidade também lhe retira um direito básico à higiene, que se traduz no direito ao mínimo existencial, e lhe causa prejuízo escolar e à sua integridade psicológica, lhe diminuindo o seu valor e sua autoestima.
De fato, o Estado precisa suprir essa lacuna e assegurar às meninas, crianças e adolescentes, em situação financeira vulnerável, o acesso a um item básico de higiene feminina, sob pena de se praticar um verdadeiro Estado de Coisas Inconstitucional, com omissão cega às necessidades de alunas pobres da rede pública de ensino.