Após visitar a Feira de Ceilândia e ouvir as demandas dos feirantes da região, no início do mês de março, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) protocolou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) uma indicação sugerindo ao governador do DF a prorrogação do Regime Tributário Simplificado “SIMPLES CANDANGO”.
A medida agradou os trabalhadores, que ocuparam a galeria do plenário da Câmara Legislativa do DF na tarde de hoje (10) durante sessão ordinária. Nas faixas, mensagens de gratidão à Casa e ao deputado Reginaldo Veras pela defesa e apoio aos feirantes de Ceilândia.
“Eu pedi ao secretário adjunto que colocasse, junto ao Refis, a prorrogação do Simples Candango. Isso foi aceito e será colocado em votação amanhã. Fico feliz e conto com o apoio de todos os parlamentares para aprovar essa prorrogação, afinal se ele não for adiado, esses feirantes terão que adotar o Simples Nacional e eles não têm condições de arcar com os custos que isso representa. Nesse caso, ou o feirante fecha a banca ou entra na ilegalidade, o que não é nada interessante para a economia do DF. ”, destaca Veras.
“Comparar nosso trabalho com as grandes empresas não é aceitável. Nós não damos conta”, afirma o feirante Júnior, que ficou admirado ao ver um parlamentar envolvido na causa: “É raro a gente encontrar um deputado que venha até a feira perguntar o que estamos precisando”, concluiu.
Novo regime
Conforme estabelecido pela Lei nº 5.098/2013, o regime do Simples Candango Feirante/ Ambulante será extinto em 1º de maio de 2015. Com isso, para dar continuidade à atividade de forma regular, o feirante/ambulante deverá se registrar como pessoa jurídica ou como Microempreendedor Individual, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional).
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); o imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); a contribuição para o PIS/Pasep; contribuição para a Seguridade Social (cota patronal); imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Anna Cléa Maduro (Assessoria de Imprensa)