O presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), deputado professor Reginaldo Veras (PDT), vem trabalhando para fortalecer as áreas de atuação da comissão. Para isso, além de debater temas ligado à educação, saúde e cultura, Veras tem procurado encaminhar soluções para os problemas que afetam as áreas.
Essa semana, em momentos distintos, o parlamentar esteve reunido com artistas, produtores culturais, educadores e gestores das educação e cultura. Após ouvir as demandas dos dois públicos, Reginaldo Veras, em conjunto com outros parlamentares, protocolou na Câmara Legislativa (CLDF) duas Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOs) que vedam o contingenciamento de recursos destinados à educação e ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC).
FAC – A primeira PELO tem por objeto alterar o parágrafo único, do art. 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal. O intuito é vedar o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal (FAC).
O parlamentar destaca que “a atual redação do dispositivo em questão já traz a vedação de contingenciamento ou o remanejamento de recursos destinados apenas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Logo, a intenção da proposta é ampliar a vedação para que ela também se estenda ao FAC”.
Vale ressaltar que a PELO é resultado da mobilização dos artistas e produtores culturais que, no início da semana, participaram de audiência pública realizada pela CESC para debater a situação do FAC. Na ocasião, eles reivindicaram, de forma recorrente, que os recursos do Fundo fossem preservados e que houvesse uma garantia legal que vedasse o contingenciamento ou remanejamento dos recursos em questão.
Educação- Já a segunda proposta pretende alterar o § 1º do art. 241 da Lei Orgânica do Distrito Federal com a intenção de vedar o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados à educação no Distrito Federal. Trata-se de uma reivindicação antiga de educadores, diretores, gestores na área da educação.
Segundo Reginaldo Veras, que é professor há mais de duas décadas, a atual redação do dispositivo não veda de maneira expressa o contingenciamento das receitas em questão.
“A matéria visa assegurar o respeito às receitas destinadas à educação para assegurar o respeito ao núcleo essencial de tão fundamental direito do ser humano. A proposta é meritória, conveniente e oportuna, pois, a educação ainda se mostra, na prática, desrespeitada e ainda hoje a aplicação mínima da receita de imposto na área é cumprido abaixo do comando constitucional exigido, sobretudo com o contingenciamento ou o remanejamento de receitas orçamentárias a ela previstas para fins diversos”, diz. “Para que a educação não seja letra morta, é fundamental que o contingenciamento, caso necessário, se dê com despesas que não atinjam princípios sensíveis, isto é, sejam direcionados para gastos desnecessários e com luxos, mordomias ou aquisições ineficientes”, completa.
Ísis Dantas (Assessoria de Imprensa)