Agora, os concurseiros do Distrito Federal contarão com mais transparência na realização dos certames na Capital. Foi publicada na edição desta quarta-feira (17/07) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Lei nº 6.320/19, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), alterando a legislação que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no DF (Lei nº 4.949/2012). As mudanças buscam garantir mais transparência aos certames e resguardar os direitos individuais dos candidatos.
A nova legislação estabelece que, no caso de haver previsão de prova discursiva ou redação, o número de linhas deve constar já no edital; e, havendo prova prática que envolva o uso de equipamentos e programas de computador, os modelos e versões devem ser especificados previamente. Além disso, o projeto proíbe o examinador de diminuir a nota atribuída em provas discursivas, em caso recursal.
Segundo o parlamentar, “ o concurso público deve ser um procedimento imparcial, isonômico e justo para se evitar direcionamentos e falta de transparência”. Para ele, “mesmo com os avanços da “Lei dos Concursos” ainda podiam ocorrer situações esdrúxulas nos certames, quebrando a confiança no processo de seleção de sua imparcialidade”.