Agora é Lei: Certames do DF terão processo mais transparente

Agora, os concurseiros do Distrito Federal contarão com mais transparência na realização dos certames na Capital. Foi publicada na edição desta quarta-feira (17/07) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Lei nº  6.320/19, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), alterando a legislação que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no DF (Lei nº 4.949/2012). As mudanças buscam garantir mais transparência aos certames e resguardar os direitos individuais dos candidatos.

A nova legislação estabelece que, no caso de haver previsão de prova discursiva ou redação, o número de linhas deve constar já no edital; e, havendo prova prática que envolva o uso de equipamentos e programas de computador, os modelos e versões devem ser especificados previamente. Além disso, o projeto proíbe o examinador de diminuir a nota atribuída em provas discursivas, em caso recursal.

Foto: Ísis Dantas

Segundo o parlamentar, “ o concurso público deve ser um procedimento imparcial, isonômico e justo para se evitar direcionamentos e falta de transparência”. Para ele, “mesmo com os avanços da “Lei dos Concursos” ainda podiam ocorrer situações esdrúxulas nos certames, quebrando a confiança no processo de seleção de sua imparcialidade”.

Sobre Ísis Dantas

Formada em Comunicação Social/ Habilitação Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília em 2004 e estudante de Comunicação e Marketing. Ísis Dantas trabalha como assessora de imprensa na Câmara Legislativa há quase 15 anos - desde 04 de setembro de 2006. Atualmente assessora o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), reeleito para seu segundo mandato parlamentar.

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