O Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (18) traz a publicação da Lei Nº 5.726, de 17 de outubro de 2016, de autoria de vários deputados, que garante a permanência de antenas de telefonia nas áreas internas de escolas públicas do DF. A nova legislação revoga a aplicação da Lei nº 3.446/04, que proibia a instalação de torres e antenas de telefonia em áreas populosas do DF.
Na apresentação da proposição os autores da proposta sustentaram que a lei em questão era polêmica. Os distritais acataram o argumento das empresas de telefonia de que a retirada das 32 Estações Rádio Base (ERBs) localizadas em escolas, medida cobrada pelo Ministério Público do DF, traria prejuízo para os consumidores e “poderia desencadear colapso no sistema de telefonia móvel no Distrito Federal”.
A Lei entrou em vigor hoje, data de sua publicação.
Ísis Dantas, da Assessoria de Imprensa