Agora caberá aos diretores de escolas públicas de educação básica do Distrito Federal o dever de efetivar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) notificando os pais ou responsáveis legais dos alunos sobre faltas que alcancem metade do limite autorizado por lei.
A proposta, que é de autoria do presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), foi aprovada na noite desta terça-feira (17), em 2º turno e redação final.
Agora caberá aos diretores de escolas públicas de educação básica do Distrito Federal o dever de efetivar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) notificando os pais ou responsáveis legais dos alunos sobre faltas que alcancem metade do limite autorizado por lei.
A proposta, que é de autoria do presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), foi aprovada na noite desta terça-feira (17), em 2º turno e redação final.
De acordo com o projeto, atingido o limite de metade das faltas autorizadas pela LDB a que o aluno tem direito, caberá ao diretor escolar notificar os pais ou responsáveis legais para que compareçam ao estabelecimento de ensino, em até 72 horas, para que apresentem justificativas sobre a ausência dos filhos, tutelados ou curatelados.
Da notificação expedida deverão constar as medidas a que se sujeitam os responsáveis legais e os pais, no caso de abandono intelectual, na forma do art. 129 do ECA e do art. 246 do Código Penal brasileiro.
Caso os responsáveis ou os pais dos alunos faltosos, devidamente notificados, não compareçam no prazo legal será dever do diretor escolar informar o Conselho Tutelar da respectiva Região Administrativa e a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios sobre os fatos.
Segundo o autor da proposta, que é professor da rede pública de ensino há 22 anos, esse projeto de lei é um importante instrumento de proteção à criança e ao adolescente, visto que a Educação é o maior veículo de formação humanística e de diminuição da violência.
“O poder público não pode se omitir no dever conjunto com a família de proteger jovens em estágio de desenvolvimento físico e psíquico, os quais necessitam de acompanhamento escolar constante”, defende Reginaldo Veras.
Agora o PL segue para sanção do governador do DF.
Ísis Dantas, da Assessoria de Imprensa