Assistimos a uma onda de conservadorismo pelo mundo, no Brasil, e em Brasília não é diferente. Censurar é mais fácil e mais conveniente do que educar e formar cidadãos críticos e capazes de analisar, opinar e se posicionar de forma consciente.
Na tarde de ontem (1), a Comissão de Educação Saúde e Cultura (CESC) aprovou o Projeto de Lei nº 781/2019, que “dispõe sobre a proibição da exposição de crianças, de até 12 (doze) anos, a danças que aludam à sexualização precoce nas escolas do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposta, da qual fui relator e proferi parecer pela rejeição, procura impor censura de conteúdos a serem trabalhados nas escolas do Distrito Federal, retirando a possibilidade de que sejam abordadas questões relativas à dança, à educação e à orientação sexual, afronta o princípio constitucional da liberdade de aprender e de ensinar, além de ameaçar interferir, indevidamente, no fazer didático-pedagógico profissional dos educadores.
Além disso, prejudica o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais e distritais para o uso da dança, tanto nas aulas de educação artística e de educação física quanto nas atividades interdisciplinares das escolas, mediante a possibilidade de exclusão de expressões corporais que integram o patrimônio artístico e cultural imaterial do país.
O texto agride também os direitos que crianças e adolescentes, que têm a ampla e bem fundamentada educação e orientação quanto à sexualidade humana, ferindo, assim, a dignidade da pessoa humana, além de comprometer o desenvolvimento de um conteúdo curricular previsto tanto na legislação federal quanto na legislação distrital da educação e essencial à adequada preparação dos estudantes para a vida.
Reitero que essas “ditas danças pornográficas” não existem na escola. É preciso questionar. Quais são os tipos de dança consideradas pornográficas, quem regulamentará isso?
Os professores do Distrito Federal são bem formados e têm sensibilidade para combater qualquer prática que exponha a criança a questões vexatórias e que firam sua dignidade, o que é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Por tudo isso, apresentei parecer pela REJEIÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 781/2019, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Como professor, defensor das liberdades e da formação de cidadãos críticos e conscientes, sou contra qualquer tipo de censura. Defendo e continuarei a defender a liberdade de cátedra dos profissionais da educação; o cumprimento das diretrizes curriculares- nacionais e distritais e as expressões artísticas e culturais.
Não a censura! Não a mordaça!
A pornografia, muitas vezes, está nos olhos de quem vê, e não no que é visto.
Deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT)