Depois de acordo de líderes e com a suspensão temporária da obstrução por parte de alguns parlamentares, os distritais aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira (4), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) n° 18/2015 que garante o direito de opção do regime de trabalho para empregados de empresas públicas, que foram contratados até 1988. Foram 18 votos contrários, cinco ausências e uma abstenção, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT).
Depois de acordo de líderes e com a suspensão temporária da obstrução por parte de alguns parlamentares, os distritais aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira (4), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) n° 18/2015 que garante o direito de opção do regime de trabalho para empregados de empresas públicas, que foram contratados até 1988. Foram 18 votos contrários, cinco ausências e uma abstenção, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT).
Veras justificou a abstenção afirmando que, após consultas a especialistas, acredita que o projeto tem vício de iniciativa, pois deveria ter sido apresentado pelo governo. Ele acrescentou que proposta semelhante já teria sido considerada inconstitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) e que não havia previsão orçamentária para a alteração do regime de trabalho prevista na proposição.
“Quando me candidatei a deputado distrital eu assumi alguns compromissos, e honro todos os compromissos que assumi. Todos sem exceção. Sou muito pragmático no que eu faço, e se o fizesse diferente não estaria honrando meu eleitor. Eu disse, no compromisso em panfleto registrado em cartório, que todas as vezes em que eu me sentisse inseguro para votar algo em que, no meu entender, houvesse inconstitucionalidade, ou votaria contra ou me absteria”, disse. “Consultei os especialistas desta Casa, consultei especialistas do Senado e, no meu entender, a partir dessa análise, o projeto peca em três pontos. E eu vou honrar o meu compromisso de campanha em não votar algo que eu julgo inconstitucional. Não tenho nada contra os trabalhadores. Sou de um partido trabalhista que defende os trabalhadores, mas tenho que honrar os meus compromissos de campanha”, completou.
Segundo o parlamentar, a PELO peca em três itens, sendo eles: o projeto, tem vício formal subjetivo, pois a proposta foi de iniciativa de um Parlamentar, e o tema se insere no âmbito da iniciativa do Poder Executivo, conforme já decidiu o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 980 em um caso específico aplicado ao Distrito Federal; o projeto incorre em consequente desequilíbrio orçamentário, pois os empregados sempre contribuíram para o regime geral da Previdência Social, que é mantido pela União e limitado a um teto. E, ao serem transferidos para o regime estatutário distrital, importará em falta de custeio para o regime próprio que, no Distrito Federal, não se submete ao regime da Previdência Social; empregados públicos não possuem direito à estabilidade, que só pode ser conquistada mediante novo concurso público para o cargo e não para o emprego público.
Reginaldo Veras terminou dizendo aos presentes que “não gostaria de vender falsas ilusões”. “Esse projeto, no futuro, corre sério risco de ser julgado inconstitucional. Espero até que não seja porque, se é bom para o trabalhador, é bom para a sociedade, mas eu estou aqui honrando o meu compromisso de campanha e farei isso sempre”, concluiu.
Ísis Dantas, da Assessoria de Imprensa