Aprovado projeto que prevê obrigatoriedade de comandas individuais

Você já sofreu para acertar a conta num happy hour ou em uma comemoração em razão de o bar ou restaurante não disponibilizar a opção de comanda individual para consumo? Acredite, isso pode estar com os dias contados aqui no Distrito Federal.

Na noite desta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº345/19 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares a oferecer ao consumidor a comanda individual para controle de consumo, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), foi aprovado em segundo turno e redação final e agora seguirá para a sanção do governador do DF.

Foto: Ísis Dantas

Para Veras, “o projeto vem apenas resguardar ao consumidor um direito e dar ao cliente a opção de ter sua comanda individual”.

De acordo com a proposta todos os estabelecimentos de que trata o projeto devem afixar cartazes, com ampla visibilidade em suas dependências, com os seguintes dizeres: “Disponibilizamos para os clientes comandas individuais para o controle do consumo”.

O prazo para que os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares atendam ao disposto no texto do projeto é de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Todos os custos inerentes à implementação da medida correrão por conta dos respectivos estabelecimentos e o descumprimento da Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções previstas Código de Defesa do Consumidor.

Sobre Ísis Dantas

Formada em Comunicação Social/ Habilitação Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília em 2004 e estudante de Comunicação e Marketing. Ísis Dantas trabalha como assessora de imprensa na Câmara Legislativa há quase 15 anos - desde 04 de setembro de 2006. Atualmente assessora o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), reeleito para seu segundo mandato parlamentar.

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