Você já sofreu para acertar a conta num happy hour ou em uma comemoração em razão de o bar ou restaurante não disponibilizar a opção de comanda individual para consumo? Acredite, isso pode estar com os dias contados aqui no Distrito Federal.
Na noite desta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº345/19 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares a oferecer ao consumidor a comanda individual para controle de consumo, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), foi aprovado em segundo turno e redação final e agora seguirá para a sanção do governador do DF.
Para Veras, “o projeto vem apenas resguardar ao consumidor um direito e dar ao cliente a opção de ter sua comanda individual”.
De acordo com a proposta todos os estabelecimentos de que trata o projeto devem afixar cartazes, com ampla visibilidade em suas dependências, com os seguintes dizeres: “Disponibilizamos para os clientes comandas individuais para o controle do consumo”.
O prazo para que os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares atendam ao disposto no texto do projeto é de 90 dias, contados da data de sua publicação.
Todos os custos inerentes à implementação da medida correrão por conta dos respectivos estabelecimentos e o descumprimento da Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções previstas Código de Defesa do Consumidor.