A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu os efeitos da Lei 6.592/2020, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), que prevê gratuidade no transporte público a profissionais de saúde durante a pandemia. A decisão, unânime, é cautelar e vale até que a Corte decida, de forma definitiva, se a norma é inconstitucional.
A medida vale a partir desta sexta-feira (25), conforme comunicado já expedido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), por meio de circular, às operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF).
Para Veras, no momento em que é preciso valorizar e incentivar os profissionais que estão na linha de frente na luta contra a Covid-19 o Governo do DF faz exatamente o contrário.
“Lamentável! Espero, sinceramente, que a decisão seja revista e os profissionais de saúde possam continuar utilizando o benefício durante a pandemia”, disse o distrital.
A decisão – A gratuidade foi concedida após a promulgação, pela Câmara Legislativa, da Lei Distrital nº 6.592/2020, publicada em 25 de maio. O GDF entrou com Ação Direta para questionar a constitucionalidade dessa determinação, e os desembargadores do Conselho Especial do TJDFT concederam liminar suspendendo a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ação.
Na decisão, os desembargadores levaram em consideração a competência para propor lei sobre as atribuições, organização e funcionamento da Administração Pública do Distrito Federal, que é privativa do chefe do Poder Executivo. No acórdão, os desembargadores consideram que a concessão da gratuidade invadiu a esfera de competência reservada ao Executivo.
Também foi considerada, pelos desembargadores do TJDFT, a necessidade do equilíbrio econômico financeiro, sendo certo que a concessão unilateral de gratuidade majora o custo da concessão do serviço, acarretando desordens nos contratos do transporte público.
* Com informações da Semob