O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (5) traz a publicação da Lei Nº 5.580, de 23 de dezembro de 2015, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT). Agora, além dos professores, todos os profissionais da Educação têm direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais e desportivos.
A proposta de Reginaldo Veras se deu em razão de que antes apenas professores tinham direito ao benefício. Para ele era fundamental que os demais profissionais de educação também tivessem o direito ao desconto.
Com a nova legislação, agora professores, pedagogos, orientadores educacionais e servidores da carreira de Assistência à Educação do sistema de ensino do Distrito Federal têm assegurada a concessão de 50% na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos realizados no DF.
O desconto será aplicado ainda que, sobre o valor do ingresso, já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional.
Vale ressaltar que a legislação se aplica a todos os profissionais das redes pública e particular do Distrito Federal.
Ísis Dantas, da Assessoria de Imprensa
O Secretário Escolar se enquadra nessa Lei? Também temos direito a meia entrada? E nos cinemas a lei deverá ser cumprida ou não?
Estamos negociando para isso e faremos uma emenda ao projeto de lei para incluir os Secretários Escolares.
Como podemos comprovar? Diploma? Contracheque?
Olá, Lilian. Contracheque, carteirinha do sindicato ou carteirinha da instituição de ensino.