O veto ao Projeto de Lei nº345/19, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares a oferecer ao consumidor a comanda individual para controle de consumo, foi derrubado na tarde desta quarta-feira (12/02).
A proposta de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) segue para publicação do governador do DF, que tem até 48 horas para publicar o texto da Lei. Caso não faça, o presidente da Câmara Legislativa a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.
A partir disso, os comércios terão prazo de 90 dias para atender à lei. “O projeto vem apenas resguardar ao consumidor um direito e dar ao cliente a opção de ter sua comanda individual”, justificou o parlamentar.
O texto prevê ainda que esses estabelecimentos devem afixar cartazes, com ampla visibilidade nas dependências, com os seguintes dizeres: “Disponibilizamos para os clientes comandas individuais para o controle do consumo.