CESC aprova elevação do teto para empresas utilizarem ICMS e ISS para incentivarem a cultura no DF

Durante a reunião extraordinária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) o presidente da comissão, realizada na manhã de hoje (8), o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), colocou em votação o projeto de lei nº 711/2015, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (Rede), que eleva de 3% para 5% o teto permitido para empresas utilizarem os impostos ICMS e ISS para incentivar a cultura no Distrito Federal.

O PL, aprovado com três votos e duas ausências, altera a Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 5.021/13), que já beneficiou mais de 35 projetos no Distrito Federal desde 2014, quando foi regulamentada pelo Governo do Distrito Federal.

Além de aumentar o teto para utilização das empresas, o novo texto deixa claro a possibilidade de utilização do ISS. A lei aprovada deixou dúvidas jurídicas sobre o assunto. O PL também prevê que 10% do recurso utilizado pelas empresas seja para projetos de pequeno porte, incentivando a descentralização dos projetos. Essa proposta já estava sendo utilizada pelo Decreto 35.325/2014, mas, a partir da fixação na Lei, deixará o incentivo aos pequenos produtores regulamentado.

Para Veras, o projeto além de ser um importante incremento para o setor, trata as penalidades previstas na legislação vigente de forma mais responsável e com um maior e melhor controle.

“A aprovação do PL 711/2015 traz um significativo incremento ao fazer cultural, além de proporcionar maior controle da prestação de contas”, afirma.

 Circulação

Outro avanço importante para a produção cultural prevista no PL é a mudança no que diz respeito à circulação de projetos culturais. A LIC hoje não permite que projetos sejam levados para fora do Distrito Federal. No novo texto, a descentralização e circulação é permitida, desde que eles sejam executados primeiro no DF.

As penalidades previstas para problemas na prestação de contas também mudam, visto que foram incluídas advertências e penalidades intermediárias no Projeto de Lei para que a aplicação da lei seja mais justa. Hoje, se houver qualquer problema na utilização do recurso, ele deve ser devolvido integralmente.

 Legislação

A Lei de Incentivo à Cultura permite que o governo renuncie a até 1% do recurso que recebe do ICMS. Para 2016, a previsão é que esse valor chegue a até R$ 45 milhões. Mas nem sempre esse recurso é todo destinado. As secretarias de Planejamento e Fazenda determinam, por portaria, qual o valor será disponibilizado. Em 2015, foram R$ 18 milhões.

Os projetos são apresentados pelos produtores culturais, sempre com uma carta de intenção da empresa. A partir de então, o processo é analisado pela Secretaria de Cultura e, se aprovado, os produtores têm o prazo de um ano, prorrogável por mais um ano, para executar. Só em 2014, primeiro ano da LIC, 24 projetos foram aprovados e já estão sendo executados.

Ísis Dantas, com informações da assessoria do deputado Cláudio Abrantes (REDE)

Sobre Anna Cléa Maduro

Jornalista. Assessora atualmente o deputado federal Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).

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