Entendemos que a justificativa do Executivo para o veto do Projeto de Lei 44/2015, que amplia a todos os profissionais da Educação do DF o direito a meia-entrada em eventos culturais artísticos e desportivos, é incoerente.
Entendemos que a justificativa do Executivo para o veto do Projeto de Lei 44/2015, que amplia a todos os profissionais da Educação do DF o direito a meia-entrada em eventos culturais artísticos e desportivos, é incoerente.
Segundo o documento, a medida prejudicaria o empresariado do setor. No entanto, se eu reduzo o preço dos ingressos, a tendência é aumentar a quantidade de pessoas nos cinemas, teatros e eventos. Diferentemente do argumento apresentado no veto, a ação geraria mais lucro às empresas e não o contrário.
Lembrando que o veto NÃO altera a lei, já existente, que garante a meia-entrada aos professores do DF. Assista ao meu pronunciamento no plenário da Câmara Legislativa, dia 22/9, durante a sessão ordinária.
Deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT)