Nota do deputado Reginaldo Veras sobre o veto do PL 44/2015

Fot: Anna Cléa Maduro

Entendemos que a justificativa do Executivo para o veto do Projeto de Lei 44/2015, que amplia a todos os profissionais da Educação do DF o direito a meia-entrada em eventos culturais artísticos e desportivos, é incoerente.

Entendemos que a justificativa do Executivo para o veto do Projeto de Lei 44/2015, que amplia a todos os profissionais da Educação do DF o direito a meia-entrada em eventos culturais artísticos e desportivos, é incoerente.

Segundo o documento, a medida prejudicaria o empresariado do setor. No entanto, se eu reduzo o preço dos ingressos, a tendência é aumentar a quantidade de pessoas nos cinemas, teatros e eventos. Diferentemente do argumento apresentado no veto, a ação geraria mais lucro às empresas e não o contrário.

Lembrando que o veto NÃO altera a lei, já existente, que garante a meia-entrada aos professores do DF. Assista ao meu pronunciamento no plenário da Câmara Legislativa, dia 22/9, durante a sessão ordinária.

Deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT)

Sobre Anna Cléa Maduro

Jornalista. Assessora atualmente o deputado federal Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).

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