Muitos consumidores que têm negado ou restringido o acesso a produtos e serviços sem justificativa plausível podem comemorar. O Diário Oficial do Distrito Federal publicado em 29 de dezembro de 2015, na página 40, traz a publicação da Lei 5.599/2015, de autoria do deputado Reginaldo Veras (PDT), que dispõe sobre o direito de o consumidor ter acesso a documento que motive a recusa ou restrição de crédito no Distrito Federal.
De acordo a nova legislação, o fornecedor de produtos ou serviços que restringir ou negar crédito ao consumidor fica obrigado fornecer documento escrito que contenha os motivos da recusa. O documento deverá ser emitido, no ato da recusa, pelo fornecedor, indicando os motivos, o responsável pela negativação, o banco de dados consultado e os produtos e serviços que o consumidor desejava contratar com os respectivos valores.
Caso se negue a apresentar o documento contendo o motivo da recusa o fornecedor ficará sujeito às sanções previstas na legislação consumerista, em especial ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo Veras, “a iniciativa visa tornar o direito do consumidor mais adequado”.
Ísis Dantas, da Assessoria de Imprensa